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Nova lei prevê o retorno de gestantes ao trabalho presencial



O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto que disciplina o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.


Passa a vigorar o retorno do trabalho presencial durante a pandemia, após a conclusão do ciclo vacinal.


O afastamento do trabalho presencial só será mantido para a empregada gestante que ainda não tenha sido totalmente imunizada de acordo com os critérios definidos pelo Ministério da Saúde e pelo Plano Nacional de Imunizações (PNI).


A Lei 14.311 foi publicada no dia 10 de março, no Diário Oficial da União e o texto completo pode ser conferido na página principal do site www.aciaararas.com.br em “Notícias”.

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